sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF reconhece, por unanimidade, união estável entre homossexuais

 “Pois do céu é revelada a ira de Deus contra toda a impiedade e injustiça dos homens que detêm a verdade em injustiça. Porquanto, o que de Deus se pode conhecer, neles se manifesta, porque Deus lho manifestou. Pois os seus atributos invisíveis, o seu eterno poder e divindade, são claramente vistos desde a criação do mundo, sendo percebidos mediante as coisas criadas, de modo que eles são inescusáveis; porquanto, tendo conhecido a Deus, contudo não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes nas suas especulações se desvaneceram, e o seu coração insensato se obscureceu. Dizendo-se sábios, tornaram-se estultos, e mudaram a glória do Deus incorruptível em semelhança da imagem de homem corruptível, e de aves, e de quadrúpedes, e de répteis. Por isso Deus os entregou, nas concupiscências de seus corações, à imundícia, para serem os seus corpos desonrados entre si; pois trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram à criatura antes que ao Criador, que é bendito eternamente. Amém. Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza; semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro. E assim como eles rejeitaram o conhecimento de Deus, Deus, por sua vez, os entregou a um sentimento depravado, para fazerem coisas que não convêm;” Romanos 1.18-28


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Agência Estado


Brasília - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. E a decisão unânime desta quinta-feira, 5, do Supremo Tribunal Federal (STF) - dez votos a favor e nenhum contra (o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar) - abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.

O julgamento do Supremo torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. “O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje (quinta-feira), desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

Pela decisão do STF, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.(grifei)

As uniões homoafetivas serão colocadas, com a decisão do tribunal, ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E, como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.

Facilidade - A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do País.

Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.

Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita com a medida do esforço de cada um para a formação do patrimônio.

Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base na Constituição (artigo 226) e no Código Civil (artigo 1723). Os dois textos reconheciam que a união estável ocorre entre o homem e a mulher. Os ministros do STF entenderam que a legislação não deveria ser interpretada de forma a proibir a união de pessoas do mesmo sexo.

Violação - Impedir o acesso a direitos por parte dos casais gays com base na interpretação de que somente os casais heterossexuais estariam protegidos, conforme os ministros, seria violar princípios constitucionais, como da igualdade e da não discriminação. Além disso, até hoje, o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo.

Na ausência dessa lei, afirmaram os ministros, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais. "A solução, de qualquer sorte, independe do legislador, porque (os direitos das uniões homoafetivas) decorrem dos direitos fundamentais”, acrescentou o ministro Marco Aurélio Mello.
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Só para lembrar:

1- O governador do RJ Sérgio Cabral (autor de uma das ADIs) apoiou o metrossexual Marco Feliciano em sua candidatura à Câmara.

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