quarta-feira, 20 de abril de 2011

A LIBERDADE DE CRENÇA E RELIGIÃO E AS ATIVIDADES ESCOLARES – UMA VISÃO JURÍDICA


Vivemos em um país de ampla variedade cultural e religiosa. Vez por outra nos deparamos com conflitos entres as diferentes crenças e religiões, mas, nenhuma delas pode ser mais problemática que a experimentada pelas crianças ao longo de sua trajetória escolar.

Os pequeninos vão à escola e são bombardeados por influências da Igreja Católica Apostólica Romana. São comemorações como páscoa (com direito a coelho que bota ovo de chocolate), festas juninas, natal (com o “bom” velhinho), crucifixos, imagens sacras e outras mais.

Não é nosso objetivo combater estas comemorações sob o ponto de vista teológico ou evangélico. Pretendemos abordar o prisma jurídico, em especial os direitos e garantias insculpidos em nossa Carta Magna e os demais previstos na legislação específica (Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases).

O laicismo do Estado Brasileiro

Pois bem, no tocante à separação entre o Estado e a Igreja, o Estado brasileiro é LAICO, e assim prescreve o texto constitucional:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (grifei)


Assim, não existe religião oficial no Brasil.

A liberdade de culto e crença religiosa

            Voltando-se novamente ao texto constitucional, temos a liberdade de crença e religião entre os direitos e garantias fundamentais. Assim dispõe a Lex legum em seu artigo 5º, inciso VI:

é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (grifei)


Similar proposta é a trazida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil em seu art. 33:

O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Com igual teor, preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 15 e 16:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
...
III - crença e culto religioso;
... (grifei)

Ainda no ECA, encontramos um dever legal de respeito aos valores culturais (nestes inserida a crença ou profissão religiosa), dispõe o artigo 59:

No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (grifei)


A CRIANÇA É OBRIGADA A PARTICIPAR DE ATIVIDADES CONTRÁRIAS À SUA CRENÇA?

No tocante à obrigatoriedade de participação em atividades que contrariem sua crença religiosa, a Constituição Federal é taxativa no mesmo artigo 5º, inciso VIII:

ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Deste modo, resta incontroverso que o discente não pode ser penalizado por recusar-se a participar de quaisquer atividades que se oponham aos seus princípios religiosos. Qualquer oposição a este direito se enquadra na hipótese prevista no artigo 5º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

 
       A instituição de ensino deve providenciar uma atividade alternativa, para servir como avaliação da pontuação que seria obtida pelo aluno através da atividade recusada, evitando assim qualquer prejuízo em suas notas.

        A seguir um modelo de comunicado ao colégio, solicitando a dispensa do aluno da atividade contrária à sua crença:



Salvador, 20 de abril de 2011.
À Escola XXXX
A/C Diretoria


Venho por meio desta, informar que o aluno(a) “nome do aluno” não participará da atividade / festa “nome da atividade ou festa”, pois, esta contraria os princípios religiosos professados por nossa família.
Esclarecemos ainda, que tal atitude encontra amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” CFRB/88 Art. 5º, VI.

 “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
...
III - crença e culto religioso;” ECA, Arts. 15 e 16, III.

Em observância ao art. 5º, VIII da CFRB/88, solicitamos que seja ofertada ao aluno uma atividade alternativa com critérios de avaliação similares para obtenção de eventual nota que seja atribuída à atividade.

“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;” CFRB/88 art. 5º, VIII.

                               Agradecendo a consideração do presente pedido, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

(Nome e assinatura do responsável)

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Mateus Nogueira da Silva
Acadêmico do 10º semestre de direito



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